O Plano Municipal de
Educação é um documento, com força de lei, que estabelece metas para que a
garantia do direito à educação de qualidade avance no município, no período de
dez anos. No Município de Cajamar o plano municipal de Educação foi instituído como lei Nº 1631 em 18 de Dezembro de 2015,
sancionada pela Prefeita Paula Ribas.
O plano aborda o
conjunto do atendimento educacional existente na municipalidade, envolvendo
redes municipais, estaduais e as instituições privadas que atuam em
diferentes níveis e modalidades da educação: das creches às universidades.
Trata-se, pois, do
principal instrumento da política pública educacional. O Plano é, também, um
importante instrumento de médio e longo prazo contra a descontinuidade das
políticas, pois orientam a formulação de políticas de gestão educacional e
referenciam o controle social e a participação cidadã.
O Plano Municipal de
educação necessita ser utilizado para planejar as políticas educacionais, e não pode ser mantido
desconhecido da população. Garantir a elaboração e execução do plano de
educação é um dever das gestões educacionais, definido na Constituição Federal
de 1988, como forma de superar improvisações e ações fragmentadas. O
planejamento público, democrático e transparente, é um passo fundamental rumo à
garantia do direito humano à educação de qualidade.
Referências:
http://www.deolhonosplanos.org.br/
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