O Fórum de Educação é uma instância de caráter permanente responsável
pela coordenação dos processos de construção, revisão e acompanhamento dos
Planos de Educação. Para isso, sua criação deve ser feita a partir de uma
portaria ou lei municipal, publicada no Diário Oficial (DO), a fim de instalar
formalmente o processo. Se for uma portaria, a responsabilidade de elaborá-la é
do Poder Executivo Municipal. Se for uma lei municipal, a responsabilidade é da
Câmara dos Vereadores. Nesse documento legal (lei ou portaria), também pode
constar a convocatória de uma audiência pública para constituição do fórum que
coordenará o processo participativo.
Após ter elaborado o diagnóstico dos órgãos colegiados, movimentos e
organizações sociais de seu município, é importante que decidam em conjunto
quais serão os procedimentos necessários para realizar a formalização do Fórum.
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