quinta-feira, 16 de junho de 2016

COMO CRIAR UM FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: PASSO 2 - FORMALIZAÇÃO DA CRIAÇÃO DO FÓRUM

O Fórum de Educação é uma instância de caráter permanente responsável pela coordenação dos processos de construção, revisão e acompanhamento dos Planos de Educação. Para isso, sua criação deve ser feita a partir de uma portaria ou lei municipal, publicada no Diário Oficial (DO), a fim de instalar formalmente o processo. Se for uma portaria, a responsabilidade de elaborá-la é do Poder Executivo Municipal. Se for uma lei municipal, a responsabilidade é da Câmara dos Vereadores. Nesse documento legal (lei ou portaria), também pode constar a convocatória de uma audiência pública para constituição do fórum que coordenará o processo participativo.

Após ter elaborado o diagnóstico dos órgãos colegiados, movimentos e organizações sociais de seu município, é importante que decidam em conjunto quais serão os procedimentos necessários para realizar a formalização do Fórum.




0 comentários

Postar um comentário